Despacho aduaneiro de exportação — declaração de exportação para todo o Países Baixos
Cuidamos da declaração de exportação para cargas aéreas para qualquer destino no mundo. Como remetente autorizado, podemos emitir documentos T2L e fazer a saída de remessas sob regime aduaneiro diretamente do nosso local.
Para mercadorias que deixam a União Europeia, é obrigatória uma declaração de exportação. Sem uma declaração correta e confirmada, a remessa não pode embarcar. No transporte aéreo, isso é ainda mais crítico: os prazos de corte das companhias aéreas são rígidos. Gerenciamos toda a exportação sob nossa própria autorização, para cargas aéreas saindo de Schiphol e para exportação rodoviária em todo o país.
Aircargo.nl é certificada AEO-F e possui as licenças de Remetente Autorizado (ACR) e Emissor Autorizado para comprovação do status aduaneiro de mercadorias da UE (ACP). Isso significa que podemos liberar remessas de exportação sob nossa própria responsabilidade e emitir documentos T2L sem que a Alfândega precise estar presencialmente no ponto de saída. Para você, isso significa: prazos menores e confiabilidade comprovada no seu processo de exportação.
O processo de exportação em quatro etapas
Da validação dos documentos à comprovação da exportação
Documentos e verificação de conformidade
Elaboração da declaração de exportação
Submissão e confirmação
Comprovação de exportação
O que organizamos para sua remessa de exportação
- Declaração eletrônica de exportação via DMSSubmetemos declarações sob nossa própria autorização, com representação direta ou indireta — inclusive para clientes fora da UE.
- Documentos de origem e certificados preferenciaisEUR.1 para destinos preferenciais, A.TR para Turquia, declaração de fatura (REX) para exportadores aprovados.
- Emissão de documentos de trânsito T1 e T2Para trânsito sob regime aduaneiro dentro ou via UE: T1 (mercadorias não-UE) e T2 (mercadorias UE).
- Emissão própria de T2L e T2LFTemos autorização para emitir T2L e T2LF — com a licença ACP comprovamos o status de mercadorias da UE sem intervenção de escritório aduaneiro.
- Conformidade com sanções e uso dualRealizamos triagem para países sancionados, licenças de uso dual e controles de exportação — especialmente importantes para eletrônicos, máquinas e produtos químicos.
- Comprovação de exportação para IVA (tarifa 0%)Para exportações por carga aérea, encerramos a declaração após a saída para que você tenha comprovação válida para sua administração de IVA.
Com nossas licenças ACR (Remetente Autorizado) e ACP (Emissor Autorizado de mercadorias da UE), as remessas de exportação sob regime aduaneiro podem sair diretamente do nosso local ou do seu cliente. A Alfândega não precisa estar presente para inspeção de lacres. Isso é uma vantagem importante para cargas aéreas com prazos apertados e volumes grandes.
Quais documentos você precisa para exportar?
- Fatura comercialCom o valor aduaneiro correto, moeda, Incoterm e descrição detalhada das mercadorias — alinhada à sua administração de vendas.
- Packing listNúmero de volumes, peso bruto e líquido, dimensões, e, se aplicável, números ONU para mercadorias perigosas.
- Documento de origemPara tarifas preferenciais no país destino: EUR.1 (a maioria dos acordos de livre comércio), A.TR (Turquia), Formulário A para países APS ou declaração REX.
- Licença de exportação, se aplicávelExigida para bens de uso dual, material militar e certas substâncias químicas — verificamos a necessidade.
- Certificados específicos do produtoCertificados especiais aplicam-se para plantas e produtos vegetais, produtos animais ou espécies CITES.
- Seu número EORIObrigatório na declaração de exportação como identificação do exportador.
Origem preferencial: menos ou nenhum imposto de importação para seu cliente
Muitos destinos de exportação têm acordos comerciais com a União Europeia. Para os mais comuns, como Reino Unido, Suíça, Japão, Cingapura, Canadá, Vietnã e Coreia do Sul, suas mercadorias podem entrar sem impostos de importação, desde que você comprove que atendem às regras de origem. Preparamos o documento de origem correto, verificamos a conformidade das mercadorias e orientamos sobre o texto adequado para a declaração na fatura.
Comprovação de exportação para sua declaração de IVA
Uma remessa exportada para fora da UE pode ser faturada com 0% de IVA. A Receita Federal exige que você comprove que as mercadorias realmente saíram da União. A mensagem 'Mercadorias saíram' do sistema aduaneiro (ECS) serve como comprovação válida. Enviamos essa confirmação automaticamente após o despacho, garantindo que sua contabilidade de IVA esteja correta.
Prazos de corte e cooperação com agentes de carga aérea
Para carga aérea, os prazos de corte das companhias aéreas são imperativos: perder o prazo significa remarcar para o próximo voo. Ajustamos nossa declaração para coincidir com o prazo da companhia aérea, garantindo que sua remessa tenha a MRN confirmada e embarque a tempo. Ao combinar nossos serviços aduaneiros e de carga aérea, você tem um ponto único de contato para todo o processo.

Alfândega de exportação por país AEO
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Perguntas frequentes sobre despacho de exportação
De quais locais a Aircargo.nl pode preparar uma declaração de exportação?
Para exportação aérea, cuidamos da declaração de exportação em Schiphol. Para transporte rodoviário ou marítimo, podemos preparar a declaração em qualquer local da Holanda. Nossa licença ACR nos permite liberar a remessa sob regime aduaneiro diretamente do seu local ou do nosso.
O que é um número MRN?
O MRN (Número de Referência de Movimento) é um número único emitido pela Alfândega após a aceitação da sua declaração de exportação. Este número acompanha a remessa e é necessário para vincular a mensagem ECS 'mercadorias saíram' após a exportação física.
O que é um certificado EUR.1 e quando preciso dele?
O EUR.1 é um certificado de origem que permite ao seu comprador no país destinatário usufruir de uma tarifa preferencial (reduzida ou zero) sobre os direitos de importação. É usado para a maioria dos acordos de livre comércio da UE. Para remessas abaixo de €6.000, geralmente uma declaração na fatura é suficiente.
Quando é necessário um T1 ou T2?
O T1 é um documento de trânsito para mercadorias não pertencentes à UE que são transportadas sob regime aduaneiro dentro ou através da UE. O T2 é para mercadorias da UE sob o mesmo regime. Ambos exigem garantias, que providenciamos por meio da nossa licença CGU (garantia contínua).
A Aircargo.nl pode exportar em nome de um cliente fora da UE?
Sim. Para clientes fora da UE, atuamos como representante indireto. Submetemos a declaração em nosso nome, mas por sua conta. Para isso, firmamos uma procuração por escrito previamente.
Preparar remessa para exportação?
Compartilhe seus dados de exportação e retornaremos em até 4 horas com um preço fixo para o despacho aduaneiro. Combine com frete aéreo ou rodoviário para tarifa porta a porta.