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Despacho aduaneiro de exportação — declaração de exportação para todo o Países Baixos

Cuidamos da declaração de exportação para cargas aéreas para qualquer destino no mundo. Como remetente autorizado, podemos emitir documentos T2L e fazer a saída de remessas sob regime aduaneiro diretamente do nosso local.

Para mercadorias que deixam a União Europeia, é obrigatória uma declaração de exportação. Sem uma declaração correta e confirmada, a remessa não pode embarcar. No transporte aéreo, isso é ainda mais crítico: os prazos de corte das companhias aéreas são rígidos. Gerenciamos toda a exportação sob nossa própria autorização, para cargas aéreas saindo de Schiphol e para exportação rodoviária em todo o país.

Aircargo.nl é certificada AEO-F e possui as licenças de Remetente Autorizado (ACR) e Emissor Autorizado para comprovação do status aduaneiro de mercadorias da UE (ACP). Isso significa que podemos liberar remessas de exportação sob nossa própria responsabilidade e emitir documentos T2L sem que a Alfândega precise estar presencialmente no ponto de saída. Para você, isso significa: prazos menores e confiabilidade comprovada no seu processo de exportação.

O processo de exportação em quatro etapas

Da validação dos documentos à comprovação da exportação

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Documentos e verificação de conformidade

Recebemos sua fatura comercial, packing list e eventuais licenças ou certificados relevantes. Verificamos a necessidade de licença de uso dual, checagem de sanções ou CITES.
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Elaboração da declaração de exportação

Preparamos a declaração de exportação (EX1) via DMS e associamos o código de regime apropriado. Para países com acordos preferenciais, emitimos também EUR.1 ou A.TR.
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Submissão e confirmação

Após a verificação da Alfândega, você recebe um número MRN. Vinculamos este número à reserva de carga aérea e emitimos a confirmação ECS (saída de mercadorias) após a exportação física.
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Comprovação de exportação

Após a saída da remessa, finalizamos a declaração com a mensagem 'Mercadorias saíram'. Este documento serve como comprovante para o seu controle de IVA (tarifa zero para exportação).

O que organizamos para sua remessa de exportação

  • Declaração eletrônica de exportação via DMS
    Submetemos declarações sob nossa própria autorização, com representação direta ou indireta — inclusive para clientes fora da UE.
  • Documentos de origem e certificados preferenciais
    EUR.1 para destinos preferenciais, A.TR para Turquia, declaração de fatura (REX) para exportadores aprovados.
  • Emissão de documentos de trânsito T1 e T2
    Para trânsito sob regime aduaneiro dentro ou via UE: T1 (mercadorias não-UE) e T2 (mercadorias UE).
  • Emissão própria de T2L e T2LF
    Temos autorização para emitir T2L e T2LF — com a licença ACP comprovamos o status de mercadorias da UE sem intervenção de escritório aduaneiro.
  • Conformidade com sanções e uso dual
    Realizamos triagem para países sancionados, licenças de uso dual e controles de exportação — especialmente importantes para eletrônicos, máquinas e produtos químicos.
  • Comprovação de exportação para IVA (tarifa 0%)
    Para exportações por carga aérea, encerramos a declaração após a saída para que você tenha comprovação válida para sua administração de IVA.
Remetente autorizado — saída direta sob regime aduaneiro

Com nossas licenças ACR (Remetente Autorizado) e ACP (Emissor Autorizado de mercadorias da UE), as remessas de exportação sob regime aduaneiro podem sair diretamente do nosso local ou do seu cliente. A Alfândega não precisa estar presente para inspeção de lacres. Isso é uma vantagem importante para cargas aéreas com prazos apertados e volumes grandes.

Quais documentos você precisa para exportar?

  • Fatura comercial
    Com o valor aduaneiro correto, moeda, Incoterm e descrição detalhada das mercadorias — alinhada à sua administração de vendas.
  • Packing list
    Número de volumes, peso bruto e líquido, dimensões, e, se aplicável, números ONU para mercadorias perigosas.
  • Documento de origem
    Para tarifas preferenciais no país destino: EUR.1 (a maioria dos acordos de livre comércio), A.TR (Turquia), Formulário A para países APS ou declaração REX.
  • Licença de exportação, se aplicável
    Exigida para bens de uso dual, material militar e certas substâncias químicas — verificamos a necessidade.
  • Certificados específicos do produto
    Certificados especiais aplicam-se para plantas e produtos vegetais, produtos animais ou espécies CITES.
  • Seu número EORI
    Obrigatório na declaração de exportação como identificação do exportador.

Origem preferencial: menos ou nenhum imposto de importação para seu cliente

Muitos destinos de exportação têm acordos comerciais com a União Europeia. Para os mais comuns, como Reino Unido, Suíça, Japão, Cingapura, Canadá, Vietnã e Coreia do Sul, suas mercadorias podem entrar sem impostos de importação, desde que você comprove que atendem às regras de origem. Preparamos o documento de origem correto, verificamos a conformidade das mercadorias e orientamos sobre o texto adequado para a declaração na fatura.

Comprovação de exportação para sua declaração de IVA

Uma remessa exportada para fora da UE pode ser faturada com 0% de IVA. A Receita Federal exige que você comprove que as mercadorias realmente saíram da União. A mensagem 'Mercadorias saíram' do sistema aduaneiro (ECS) serve como comprovação válida. Enviamos essa confirmação automaticamente após o despacho, garantindo que sua contabilidade de IVA esteja correta.

Prazos de corte e cooperação com agentes de carga aérea

Para carga aérea, os prazos de corte das companhias aéreas são imperativos: perder o prazo significa remarcar para o próximo voo. Ajustamos nossa declaração para coincidir com o prazo da companhia aérea, garantindo que sua remessa tenha a MRN confirmada e embarque a tempo. Ao combinar nossos serviços aduaneiros e de carga aérea, você tem um ponto único de contato para todo o processo.

Alfândega de exportação por país AEO

Selecione um país de destino para requisitos aduaneiros, T1 e certificados de origem.

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Perguntas frequentes sobre despacho de exportação

De quais locais a Aircargo.nl pode preparar uma declaração de exportação?

Para exportação aérea, cuidamos da declaração de exportação em Schiphol. Para transporte rodoviário ou marítimo, podemos preparar a declaração em qualquer local da Holanda. Nossa licença ACR nos permite liberar a remessa sob regime aduaneiro diretamente do seu local ou do nosso.

O que é um número MRN?

O MRN (Número de Referência de Movimento) é um número único emitido pela Alfândega após a aceitação da sua declaração de exportação. Este número acompanha a remessa e é necessário para vincular a mensagem ECS 'mercadorias saíram' após a exportação física.

O que é um certificado EUR.1 e quando preciso dele?

O EUR.1 é um certificado de origem que permite ao seu comprador no país destinatário usufruir de uma tarifa preferencial (reduzida ou zero) sobre os direitos de importação. É usado para a maioria dos acordos de livre comércio da UE. Para remessas abaixo de €6.000, geralmente uma declaração na fatura é suficiente.

Quando é necessário um T1 ou T2?

O T1 é um documento de trânsito para mercadorias não pertencentes à UE que são transportadas sob regime aduaneiro dentro ou através da UE. O T2 é para mercadorias da UE sob o mesmo regime. Ambos exigem garantias, que providenciamos por meio da nossa licença CGU (garantia contínua).

A Aircargo.nl pode exportar em nome de um cliente fora da UE?

Sim. Para clientes fora da UE, atuamos como representante indireto. Submetemos a declaração em nosso nome, mas por sua conta. Para isso, firmamos uma procuração por escrito previamente.

Preparar remessa para exportação?

Compartilhe seus dados de exportação e retornaremos em até 4 horas com um preço fixo para o despacho aduaneiro. Combine com frete aéreo ou rodoviário para tarifa porta a porta.

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