Documentos Alfandegários — quais você precisa e quando?
De EUR.1 a ATA Carnet, de T1 a DGD — cada país e cada produto exige seu próprio conjunto de documentos. Nós os preparamos, solicitamos e enviamos junto com sua remessa. Aqui você encontra explicações sobre cada documento e quando precisa de qual.
Um desembaraço aduaneiro correto depende dos documentos certos. A falta de um documento de origem significa que seu cliente pagará impostos de importação que ele não precisaria pagar. Um documento T1 incorreto causa problemas no trânsito. A ausência de um certificado fitossanitário bloqueia sua remessa de flores na fronteira holandesa. Dominamos todo o conjunto de documentos e os emitimos normalmente sob nossa autorização AEO-F.
Abaixo você encontra os documentos com os quais trabalhamos diariamente. Cada documento tem suas próprias condições, validade e custos. Nós aconselhamos — ou elaboramos — o que é necessário na sua situação, antecipadamente e sem surpresas posteriores.
Visão geral dos documentos alfandegários
Para os documentos mais usados — EUR.1, ATR, T1/T2 e T2L — podemos emití-los em seu nome sob nossas próprias licenças. A autorização ACP (Emitente Autorizado de Mercadorias Comunitárias) nos permite emitir T2L e T2LF sem necessidade de intermédio do escritório aduaneiro. Para clientes com fluxos regulares, isso economiza tempo e custos de manuseio por remessa.
Documentos de origem preferenciais: EUR.1, A.TR e REX
A União Europeia tem acordos comerciais com mais de cinquenta países. Sob esses acordos, os produtos podem ter direito a tarifa preferencial (muitas vezes zero) sobre impostos de importação no país de destino — desde que seja demonstrado que as mercadorias cumprem as regras de origem. O EUR.1 é o documento padrão para a maioria dos acordos (Suíça, Noruega, Canadá, Japão, Singapura, Vietnã, Coreia do Sul, Reino Unido, países ZEEC, etc.). O A.TR é específico para comércio com a Turquia sob a união aduaneira UE–Turquia — não são necessárias regras de origem, apenas status. O REX é um sistema de registro para exportadores aprovados sob o Sistema Geral de Preferências (SGP) e alguns acordos bilaterais — em vez do EUR.1 você declara a origem na fatura.
Documentos de trânsito: T1 e T2
Um documento T1 cobre o transporte de mercadorias não comunitárias sob regime aduaneiro — por exemplo, um contêiner que chega em Schiphol e segue para a Suíça. A remessa permanece não comunitária até sair do território da UE. O T2 é o mesmo princípio, mas para mercadorias comunitárias — quando mercadorias da UE passam por um país terceiro a caminho de outro destino na UE (por exemplo, Espanha via Suíça para Itália). T2L (formulário longo) e T2LF (para áreas especiais como as Ilhas Canárias) não são documentos de trânsito, mas comprovantes de status — usados apenas para provar que uma remessa possui status de mercadoria comunitária.
Importação temporária: ATA Carnet
Para mercadorias que saem temporariamente da UE e retornam — ou entram temporariamente na UE sem serem definitivamente importadas — o ATA Carnet é muitas vezes a solução mais elegante. Feiras, demonstrações de produtos, equipamentos profissionais de fotógrafos, eventos esportivos, obras de arte para exposições: o ATA Carnet permite transporte livre de impostos de importação e IVA em mais de 75 países. Validade de um ano. Nós auxiliamos a solicitação via Câmara de Comércio.
Perguntas frequentes sobre documentos alfandegários
Quais documentos eu preciso no mínimo para uma remessa?
Com um pacote padrão corretamente estruturado: fatura comercial, lista de embalagem, Conhecimento Aéreo, documento de origem se preferencial, certificados específicos do produto se aplicáveis, e seu número EORI. Para a maioria das remessas regulares, fatura, lista de embalagem e AWB são suficientes.
Qual a diferença entre EUR.1 e A.TR?
EUR.1 é usado para a maioria dos acordos bilaterais e multilaterais de livre comércio da UE (Suíça, Japão, Canadá, etc.). A.TR é específico para comércio com a Turquia sob a união aduaneira UE–Turquia. Ambos resultam em 0% ou redução de impostos na importação no país de destino, mas sob regras distintas.
Quem emite um EUR.1 ou A.TR?
O EUR.1 é emitido pela Alfândega no país exportador (Autoridade Tributária na Holanda) com base no seu pedido. O A.TR é emitido pela Câmara de Comércio ou autoridade competente. Para clientes, nós submetemos ambos os documentos via procuração por escrito.
Quando eu preciso de um T1 ou T2?
O T1 é para mercadorias não comunitárias transportadas sob regime aduaneiro, o T2 para mercadorias comunitárias na mesma situação. Ambos exigem garantia — nós cobrimos isso com nossa licença de Garantia Contínua (CGU). Você, como contratante, não precisa providenciar garantia bancária separada.
Quando o ATA Carnet é útil?
O ATA Carnet é um documento alfandegário internacional para importação temporária ou trânsito sem pagamento de impostos e IVA. Ideal para feiras, demonstrações, amostras, equipamentos profissionais e obras de arte. Válido por um ano e reconhecido em mais de 75 países. Auxiliamos a solicitação via Câmara de Comércio.
Precisa de ajuda com documentos para sua remessa?
Envie as informações da sua remessa — produto, origem, destino — e informaremos em até 4 horas quais documentos são necessários e quanto custa prepará-los.